OAB/SC MANIFESTA APOIO UNÂNIME À ALTERAÇÃO, PELO CONSELHO FEDERAL, DE ORDEM "DOS ADVOGADOS" DO BRASIL PARA ORDEM DA "ADVOCACIA" DO BRASIL:
"Processo Institucional.
Protocolo: 23163/2018.
Requerente: Conselheira Federal Dra. Retijane Popelier (OAB/SC 5.093).
Objeto: Análise da alteração para “Ordem da Advocacia do Brasil”.
I - RELATÓRIO
Senhor Presidente nobres colegas do E. Conselho Seccional desta OAB.
Trata-se de pedido, da lavra da Conselheira Federal Dra. Retijane Pepelier (OAB/SC 5.093), de “consulta ao conselho Estadual da OAB/SC para análise de pertinência ao Conselho Federal para que a sigla ‘OAB’ passe a significar ‘Ordem da Advocacia do Brasil’ em homenagem à igualdade de gêneros”, firmada em 20/07/2018, protocolada nesta Seccional em 26/07/2018 sob o número em epígrafe.
Sustenta a Requerente que desde 18/11/2016 o Brasil passou a marca de 1 milhão de profissionais inscritos na OAB, dos quais naquela data mais de 50% (cinquenta por cento) composto por mulheres, razão pela qual naquele ano o Presidente do Conselho Federal da OAB designou o “Ano da Mulher Advogada”.
Recentemente, diz a Requerente, o atual Presidente Cláudio Pacheco Prates Lamachia, tomou outra iniciativa inédita e significante: Alterou o título da tradicional Conferência – prevista nas normas da instituição – para Conferência Nacional da “Advocacia” e não mais tão somente “dos Advogados”.
Afirma ainda a Requerente ser notória a luta e participação das advogadas cada vez mais ativas na instituição, que buscam a valorização da advocacia feminina, quer seja na Comissão Nacional ou nas diversas Comissões Estaduais e nas Subseções.
Por tais circunstâncias, respeitosamente a Conselheira Federal catarinense submete ao Conselho Estadual a temática.
A Conselheira Retijane Popelier informa que subscreveram o presente requerimento o Conselheiro Federal João Paulo Tavares Bastos, o Diretor Tesoureiro Rafael Horn, o Presidente da CAASC Marcus Antonio Luiz da Silva, e os Conselheiros Estaduais Leandro Molin Hannibal e João José Martins.
Muito honrado recebi a nomeação de relatoria desta matéria há alguns dias e tão logo solicitei a imediata inclusão de pauta neste E. Conselho.
Eis o breve relatório.
II – VOTO
Senhor Presidente, há tempos de mudanças que tardam, mas nem a mais velada hipocrisia sobrevive à luz do sol do amanhã.
Antes de qualquer análise é preciso assentar a premissa de que tal objeto de mérito e o encaminhamento de fundo é de clara competência do Conselho Federal da OAB e, provavelmente, do Congresso Nacional através da mudança da Lei Ordinária Federal que dispõe sobre o nosso Estatuto. Não é por outra razão que, em que pese faça parte daquele colégio, a Dra. Retijane Popelier vem na origem colher a manifestação da advocacia catarinense representada por este E. Conselho Estadual.
Conheço do requerimento como Pauta Institucional, portanto, de manifestação de posicionamento desta Seccional sobre a matéria de fundo.
O tema em que pese para muitos signifique apenas algo superficial de mera nomenclatura ou de pouca relevância é revestido de características diametralmente inversas. Aliás, o próprio “discurso da insignificância” faz parte de uma ideologia-reversa, ou seja, de uma tentativa de deslegitimar a pauta.
A atual Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no século XXI, ainda traz consigo uma herança de tradição hétero-social-normativa (cisgênero), ou seja, somos reprodução de uma construção social excludente, senão segregacionista, um clube de homens, alvos e “machos”, nesta que é uma construção social patriarcal típica, com clara ascendência dogmática religiosa eurocêntrica, inclusive.
E digo o porquê, em rápidas linhas.
(Reconheço que este Voto deve ser desconfortável para quem não quer ter o conforto da posição hegemônica ser “atacado”, mas não há alvo senão a conjuntura).
Digo no século XXI, pois bastaria ver a “cabeça” da instituição, ou seja, o órgão executivo que administra a classe da advocacia brasileira (triênio 2016-2018), a Diretoria do Conselho Federal da OAB, composta de cinco cadeiras, NENHUMA advogada. No Conselho Estadual da OAB de Santa Catarina, a lógica se repete, das cinco cadeiras apenas UMA advogada. Portanto, esta Relatoria e toda advocacia catarinense está submetida hierarquicamente a um corpo diretivo (Federal e Estadual) composto de 90% (noventa por cento) de advogados homens.
Das 27 Seccionais, com 5 cadeiras diretivas cada, ou seja, em um total de 135 cadeiras, hoje, apenas 37 advogadas ocupam tais espaços de mando na OAB, o que dá uma proporção de menos de 28% (vinte e oito por cento), ou seja, não chega ao piso estabelecido pela legislação eleitoral de 30% (trinta por cento) pois, composto por mais de 70% (setenta por cento) de advogados homens.
Aliás, no Conselho Federal são apenas 20 advogadas, a Requerente é uma delas, sendo apenas 9 titulares (Dra. Sandra Krieger de SC uma delas), entre um total de 162 cadeiras (12,35%), 81 titulares (11,11%).
É constrangedor, com todo o respeito aos mandatários eleitos por voto direto. E assim se repete a terrível lógica em toda a estrutura da instituição, em especial, nos órgãos diretivos, com menor incidência nas bases da instituição.
Aliás, tanto na galeria de Ex-Presidentes do Conselho Federal, quando na deste Conselho Seccional da OAB, não há uma só foto de mulher advogada sequer, em quase um século de existência.
Poderia se dizer uma mera “coincidência” que na base da hierarquia da instituição, ou seja, nas Comissões a “paridade” é mais presente que no topo, mas tal “discurso de coincidência” também é parte integrante do sistema de hegemonia machista.
Poderia se dizer que se trata da malfadada “ideologia de gênero” este verbete criado e falsamente forjado no status quo do mainstream para frear movimentos minoritários de contra-hegemonia, uma tentativa de desclassificação, de classificação a menor, de negação de existência do outro, do diferente, sim, uma “ideologia” pautada no conservadorismo arcaico e insustentável. Pois, tal “discurso de discurso de ideologia de gênero” também é parte integrante do sistema de hegemonia machista.
Poderia se dizer que os verbetes masculinos o são assim pois se revestem da característica universal, ou seja, os substantivos masculinos designariam a todos indistintamente, contudo, trata-se de mais uma construção social, cultural e tal “discurso de pseudo-universalidade” é também parte integrante de um sistema de hegemonia machista. O vernáculo latino se difere, claro, do anglo-saxão e germânico, no que tange ao nome das coisas, e seus gêneros.
E basta uma rápida pesquisa para notar que a “universalidade” “dos advogados” é uma falácia em se tratando de um Conselho Federal de classe profissional:
[IMAGEM DO GOOGLE]
Os Conselhos Federais profissionais no Brasil são da ciência e/ou ofício e não dos homens inscritos naqueles órgãos. Conselho Federal é de Medicina, e não de (só) médicos, é de Psicologia e não de (só) psicólogos, é de Enfermagem e não (só) de enfermeiros. Claro que o Conselho Federal é da Ordem, que permanece como dos “Advogados do Brasil”.
Poderia se dizer que se trata de uma tradição histórica e que dela não se pode mexer, sob pena de desrespeitar seus fundadores de outrora. Mas o “discurso da tradição” é também parte integrante de um sistema de hegemonia machista e de teimosa manutenção dele.
Fato é, que cada dia mais que avança a história, fica mais e mais constrangedor para nós homens integrantes da sociedade hétero-social-normativa, cisgênero homem, fingir que não há uma segregação – entre outras, sim – com relação às mulheres, em específico, dentro de nosso órgão de classe.
Fico “apenas” na questão das mulheres, para ater-me ao objeto do processo, deliberadamente não abordando a questão econômica, étnica, etária, regional, de orientação sexual ou mesmo de identidade de gênero, entre outros elementos de “identidade” que são compostos de segregação.
Estas renitentes hipocrisias (falsas crenças) que ronda nosso órgão de classe, é consequência, é reverberação do mundo exterior. Reproduzimos cá (microcosmo) o que se vivencia acolá (cosmo).
Negar-se machista faz parte do contexto que se vive. O machismo é como uma adicção, um vício, cujo mal não se extrai terminantemente, há que se conviver com ela, alguns a deixa tomar conta, outros, vigilantes, mantem-se sóbrios cada dia. Fomos paridos de um útero, de uma mulher, e tão logo respiramos os ares desta sociedade que gosta de alardear-se moderna, mas não larga o fetiche do antigo regime, ficamos suscetíveis ao “ar” que se respira, um ambiente hegemonicamente, ainda, hétero-social-normativo, cisgênero homem, “macho”.
Poderia se dizer que se trata de mais uma “fragmentação da OAB”, mas tal posicionamento é espelho de quem segrega, é da boca de quem segrega que se reclama a pretensa fragmentação, portanto, o “discurso de fragmentação” só interessa para quem não quer empoderar o diferente, para quem quer exercer a hegemonia e assim permanecer hegemônico, é também parte integrante de um sistema de hegemonia machista.
Poderia se dizer que não é uma exclusividade da advocacia, e, finalmente, haveria algo a ser dito.
Apenas a título de exemplificação e registro histórico, a primeira magistrada mulher empossada no Poder Judiciário brasileiro foi em Santa Catarina, em 1975, a advogada Thereza Grisólia Tang, i. m. (1922-2009) tomou posse na Comarca de Criciúma/SC, e em 1989 tornou-se a primeira e única mulher a exercer a Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desde 1891.
Há quem consiga fechar os olhos e não enxergar o movimento crescente de empoderamento feminino, que não é apenas uma expressão cunhada como um “slogan”. Digo isso, pois o Outubro Rosa (câncer), o Agosto Lilás (violência), o Agosto Dourado (aleitamento), o Divórcio Direto, a Lei Maria da Penha, o Feminicídio e a Descriminalização do Aborto, e tantas outras pautas e movimentos de mulheres não só pautam a sociedade como estão tornando-se, ainda que tardiamente (!), uma realidade social quiçá mais perene.
Em uma última fronteira, e renitente discurso, vem a questão da “culpa das mulheres”, afinal, para os homens que se acotovelam para ocupar hegemonicamente espaços na instituição OAB, resta mais “fácil” projetar a “culpa” pelo status quo – quando nenhum outro discurso mais convence – à própria mulher, que pretensamente “não participa”, “não quer”, “não se faz presente”.
O “discurso da culpa das mulheres” é a cereja do bolo do machismo brasileiro, convenhamos. Em um ambiente que se auto-conclama “dos Advogados do Brasil”, nem sequer a placa de entrada é um convite para as “advogadas do Brasil”. Gracejos, interrupções, mensagens subliminares e outros tipos de agressões veladas e outras não tão veladas, são práxis da relegação da mulher ao efetivo espaço que lhe é de direito. Um homem projetar a culpa à mulher pela não-ocupação de espaço dominado (e mantido!) por homens, é no mínimo, um contrassenso, mas compreensível na relação opressor-oprimido.
É dizer, se há culpa, não é das mulheres.
A Ordem, na atual conjuntura, pode até ser ocupada por “advogados”, mas é à “advocacia” que ela pertence.
Por fim, no dia 06/08/2018 o Conselho Federal sediou o evento “A Mulher Advogada no Mês da Advocacia”, organizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. Segundo a OAB Nacional, atualmente são 1.173.090 inscritos, dos quais, 533.450 são mulheres, pouco mais de 45,4%.
O Presidente da OAB Cláudio Lamachia, na ocasião, disse: “Esta luta por efetiva igualdade, que é de todos nós, abrange a mulher como um todo, na vida em sociedade, e não somente na advocacia. Por isso a diretoria busca não negar absolutamente nada aos pleitos femininos da Ordem. E digo isso não de forma vaga, mas sim para corroborar uma caminhada que é absolutamente justa. Esta é a gestão com maior presença feminina na presidência e na vice-presidências das comissões”.
Tal fala corrobora o presente Voto.
Aliás, no tocante ao “lugar de fala”, e com todas as reservas teóricas a respeito desta expressão, estamos diante de um Conselho hegemonicamente composto por homens, esta Relatoria hétero-social-normativa, cisgênero homem e um confesso machista em recuperação, pelo qual, que bom que veio por proposição firmada de uma advogada e com o precedente e apoio da Comissão da Mulher Advogada desta seccional, nesta oportunidade para anunciar mudanças.
É dizer, ainda que o objeto da presente demanda seja urgente – eis que tardiamente (!) esta pauta ainda não alcançou o relevo necessário no Conselho Federal – em um colégio hegemonicamente composto por advogados que manifestarão a superação da expressão “dos Advogados”, está diante de uma manifestação mais que oportuna das mulheres advogadas.
Dar voz a quem tem pouco espaço de fala, pois.
Julgo premente (em verdade tardio), relevante e absolutamente viável e condizente com a mais contemporânea realidade social e profissional da advocacia brasileira e objeto da mais alta importância institucional a proposta requerida pela Dra. RETIJANE POPELIER (OAB/SC 5093), Conselheira Federal da OAB, inscrita na Subseção da 15ª. Subseção da OAB/SC de Balneário Camboriú, de manifestação deste Conselho Seccional ao Conselho Federal, em ofício ao Presidente daquele órgão, com cópia do presente processo em anexo, para que tão logo coloque em pauta a alteração de Ordem dos Advogados do Brasil para “Ordem da Advocacia do Brasil”, com todas as diligências necessárias para que se torne uma realidade igualitária (de homens e mulheres) em nosso órgão de classe.
Na semana da advocacia, em especial, no trigésimo ano da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e no septuagésimo aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que há muito versaram sobre a igualdade de gênero, É COMO VOTO sem prejuízo ao posicionamento, debates e opiniões vindouras da Comissão da Mulher Advogada que deve compor a presente manifestação com seu Parecer.
Assim, antes do envio, abra-se vista à Comissão de Mulher Advogada da Seccional para que livremente se manifeste sobre o tema.
Peço vênia pela sintética manifestação sobre o tema tão relevante e profundo.
É como voto.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, o Conselho Seccional da OAB/SC manifesta e julga premente (em verdade tardio), relevante e absolutamente viável, e condizente com a mais contemporânea realidade social e profissional da advocacia brasileira e objeto da mais alta importância institucional a proposta requerida pela Dra. RETIJANE POPELIER (OAB/SC 5093), Conselheira Federal da OAB, inscrita na 15ª. Subseção da OAB/SC de Balneário Camboriú, em ofício ao Presidente do Conselho Federal da OAB, com cópia do presente processo em anexo, para que tão logo coloque em pauta a alteração de Ordem dos Advogados do Brasil para “Ordem da Advocacia do Brasil”, com todas as diligências necessárias para que se torne uma realidade igualitária (de homens e mulheres) em nosso órgão de classe, e todas diligências necessárias, sem prejuízo ao posicionamento vindouro da Comissão da Mulher Advogada desta Ordem (ainda) dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO OZAWA
Conselheiro Estadual"
Conselheiro Estadual"
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