Doutor
PAULO MARCONDES BRINCAS, digníssimo Presidente da OABSC, Doutor MARCUS ANTONIO
LUIZ DA SILVA, digníssimo Presidente da CAASC, digníssimas Diretorias e
Digníssimo Conselho.
Na
penúltima sessão deste Conselho, em 13-09-2018, requeri a inclusão em pauta, de
uma singela prestação de contas desta Conselheira Federal [Suplente], como
forma de solenemente agradecer a oportunidade que me foi concedida em
participar da chapa que logrou ser escolhida pelos Advogados e Advogadas
catarinenses, na última eleição.
Minha
participação no Conselho Federal, na bancada de nosso Estado, foi
absolutamente sem relevância. Sinto-me
triste ao afirmar isto – que decorre não de minha vontade ou incapacidade, mas
por força de circunstâncias. Explico.
O
Conselho Federal é composto pela representação de Conselheiros Titulares em
número de três de cada Estado da Federação, ao que se somam três suplentes. A
representação catarinense, como sabem, é dos Advogados João Paulo Tavares Basto
Gama, Sandra Krieger e Tullo Cavallazi Filho. Já os suplentes, além de mim, são
Palaoro e Winckler.
É
certo que os suplentes somente participam na ausência de algum dos titulares.
Todavia, houve ocasiões em que titulares não compareceram, deixando nossa
bancada reduzida e os suplentes sem ser convocados. Houve também, é correto
lembrar, duas ocasiões em que o Conselheiro João Paulo, impossibilitado de
comparecer, consultou-me sobre a possibilidade de substituí-lo, o que também não
me foi possível.
Certamente
que a ausência não é intencional. Decorre, na minha interpretação, do modelo
que é aplicado, qual seja: convoca-se automaticamente os titulares. Porém, há
ocasiões em que um deles eventualmente não pode ir, como já relatado, mas já
não há mais tempo hábil para convocar o suplente e/ou preparar a logística do
deslocamento. O resultado é prejuízo para a representação da nossa Seccional no
Conselho Federal.
Entrementes,
não me furtei em observar esse sistema e colher opiniões de outros colegas, a
partir do que, passei a sugerir ao grupo de Conselheiros Federais de SC e
também ao Presidente Brincas, que um outro modelo fosse aplicado, semelhante ao
que faz a OABSP, por exemplo.
E
que modelo é esse?
O
Conselho Federal convoca e banca os Conselheiros Federais Titulares enquanto o
Conselho Estadual convoca e banca os Suplentes, de modo que em nenhuma Sessão
do CFOAB a bancada de SC ficaria sem representação.
Só
para deixar registrado, ao longo deste mandato algumas vezes a bancada de Santa
Catarina ficou desfalcada. Sem contar, ainda, as ocasiões em que nossos
titulares, estando lá no Conselho Federal, se deslocaram para participar de
reuniões em Comissões e no CNMP, por exemplo.
Reconheço
o esforço de todos na intenção de plenamente desempenhar os mandatos e bem por
isso, peço que também vejam nesta manifestação a intenção de contribuir,
afinal, relevantes são os temas discutidos perante aquele Órgão máximo, nada
justificando, portanto, a ausência de representantes desta OAB que justamente
para isso, elege três suplentes além dos titulares.
Deixo
aqui registrado meu lamento por não ter tido a oportunidade de contribuir mais,
ao mesmo tempo em que deixo como sugestão que outro modelo seja aplicado, quiça
o que aqui sugeri.
Com
toda a minha gratidão por todo o aprendizado, e reiterando todo respeito e
admiração, firmo-me.
Atenciosamente
Retijane
Popelier
OABSC 5.093
Conselheira Federal Suplente gestão
2016/2018
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