Estarrecida, é assim que me sinto. Antes de ontem, ou seja, no dia 24 de janeiro de 2018 três homens, na condição de Desembargadores, julgaram o recurso promovido pela defesa do ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro e que o condenou a 9 anos de prisão. E julgaram como são julgados praticamente todos os processos aqui no Brasil: O VOTO JÁ ESTAVA PRONTO.
Esse é meu primeiro estarrecimento: De nada adianta a sustentação oral feita pela defesa. A decisão JÁ ESTAVA TOMADA. Tá, mas você vai me dizer que os votos foram elaborados diante das manifestações escritas nos recursos. Concordo, todavia, os julgadores COMBINARAM os votos. Ah ... isso é normal em um órgão colegiado, você vai dizer!!! Não. Não é o normal pois todas as regras que constam da lei a respeito dos procedimentos a serem praticados em um recurso INFORMAM que no dia do julgamento HAVERÁ DEBATES, a partir das manifestações orais das partes. Isso acaba se tornando uma "balela" pois, como visto neste caso e em praticamente todos os outros pelos tribunais deste país, a decisão já estava tomada, sem considerar os debates. Os três desembargadores LERAM votos extensos, todos combinados antes do julgamento. Equivale dizer: os times combinaram o resultado e nós, que fomos assistir o jogo, fizemos e fazemos papel de idiotas. Isso não é coisa que um tribunal faça. Isso não é coisa que juízes façam. E isso acontece não somente no caso de Lula, que tantos odeiam. Isso acontece no "SEU" julgamento também. Isso mesmo, no seu julgamento "seu" mané. E notem.. o Des. Laus disse "que não tinha conhecimento dos votos"!!! Ah!!! Que piada!! O que eles PENSAM que nós somos???
Ademais, os três desembargadores não esconderam a antipatia [ou raiva] que sentem por Lula e pelo PT, a ponto inclusive de usarem dos votos para defender a operação Lava a Jato. ORA, POR FAVOR!!!! Quem é que estava em julgamento???? E que isenção vocês têm???? Caramba!!!! Vocês até se referiram a Sérgio Moro como "colega"!
Esse é o segundo ponto do meu estarrecimento.
Fora isso, ao tomar conhecimento do conteúdo da decisão, de início já esbarramos na ilegitimidade de Moro para julgar o caso, além do que foi o próprio Moro que afirmou, na decisão que proferiu nos embargos de declaração, que aquele apartamento não decorre de propina dos contratos que a OAS tinha com a Petrobrás!! CARAMBA!!! PUTO QUE OS CRIOU!!!!!!
CARAMBA!!! É DEMAIS!!!
O poder judiciário e o ministério público estão carcomidos por pessoas de conhecimento jurídico duvidoso, que ao invés de estudar o Direito estão mais ocupados com suas vaidades. E é "nesse" poder judiciário e é "nesse" ministério público que muitos colegas advogadas e advogados confiam e aplaudem, SOMENTE porque - MESMO INFRINGINDO A LEI, A SANTA E SAGRADA LEI -, CONDENA LULA!!!!!!!
Que coisa p o b r e !!! Que coisa e s t ú p i d a !!!!
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